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MEI e ME: conheça a diferença entre essas modalidades

Investir em um negócio próprio é o grande objetivo profissional de muitas pessoas. Além de buscar nele a desejada independência financeira, muitos também enxergam no empreendedorismo a possibilidade de desenvolver suas ideias e aplicar suas estratégias para conseguir clientes e crescer.

No papel de gestor, outra incumbência importante é garantir que suas operações atendam à legislação empresarial vigente. Por isso, definir o enquadramento da empresa entre MEI e ME é o primeiro passo tanto para a formalização do negócio quanto para o seu sucesso.

Continue lendo este post para saber mais sobre a diferença entre essas duas modalidades!

Afinal, o que significam as siglas MEI e ME?

MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) são enquadramentos de porte empresarial previstos na legislação civil brasileira. Apesar de existirem outros modelos, vamos focar nesses dois por serem as opções indicadas para quem pretende ter um negócio de pequeno a médio porte.

Uma das grandes vantagens desses modelos é tornar mais simples o processo de formalização de pequenos negócios, reduzindo a burocracia para quem quer registrar o CNPJ de sua empresa. Além disso, cada categoria conta com um modelo tributário diferente, que tende a reduzir o custo dos impostos e a tornar o pagamento mais simples para empresas menores, beneficiando esses empreendedores.

Para tomar essa decisão, é preciso levar em conta fatores como o faturamento anual, o número de colaboradores, o ramo de atuação e até mesmo particularidades de cada negócio. Confira agora as características de cada categoria e saiba como escolher.

O que é MEI?

A modalidade de Microempreendedor Individual é destinada àquelas pessoas que trabalham por conta própria e pretendem formalizar o seu negócio, como autônomos e profissionais liberais. Por isso, além de exercer uma das atividades econômicas permitidas pelo modelo, os empresários registrados como MEI não podem ter sócios, podendo contar com apenas um funcionário contratado recebendo um salário-mínimo ou o piso da categoria.

Quanto ao modelo de tributação, o microempreendedor individual é automaticamente inserido no Simples Nacional, que unifica o pagamento de impostos e tributos em uma guia única, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Na prática, o valor equivale a 5% do salário mínimo vigente acrescido de ICMS ou ISS, de acordo com a natureza do negócio. Outra obrigação é realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para garantir a permanência na categoria.

Atualmente, as empresas registradas como MEI podem ter um faturamento anual máximo de R$ 81 mil, com tolerância de até 20%, que pode fazer o valor chegar a R$ 97 mil. Vale ressaltar que esse limite é proporcional aos meses em atividade durante o ano — ou seja, se uma empresa abrir as portas em julho, poderá faturar apenas metade do limite total.

O modelo foi regulamentado em 2006 pela Lei Complementar nº 123 e, desde então, muitos pequenos empreendedores tiveram a oportunidade de formalizar seus negócios, possibilitando a emissão de notas ficais e com direito a acessar linhas de crédito diferenciadas e benefícios sociais. O cadastro como MEI pode ser feito pela internet, pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal, de forma acessível, gratuita e sem burocracia.

O que é ME?

Para empresas que pretendem faturar mais ou que não se enquadram nas exigências de atividade do MEI, o registro como Microempresa pode ser a escolha certa. Nessa categoria, a receita bruta máxima pode chegar a R$ 360 mil por ano e não há restrição quanto ao ramo de atividade. Outra diferença importante é que essas empresas podem ter até 9 funcionários, se forem da área de comércio ou serviços, e 19 se representarem setores da indústria ou construção.

As microempresas também podem optar pelo Simples Nacional, mas existem outros modelos que podem ser mais interessantes para o negócio, que são o Lucro Real e o Lucro Presumido, que se baseiam na receita aferida. Nessa hora, o ideal é contar com o auxílio de um contador consultor, que ajudará a escolher o regime com menor carga tributária conforme as características do negócio.

Para fazer o cadastro como ME, o empreendedor deve procurar a junta comercial do seu estado, preencher o requerimento de empresário, apresentar os documentos solicitados e pagar as taxas correspondentes à abertura da empresa. A partir de então, o requerente estará autorizado a atuar em nome da empresa e iniciar suas atividades de maneira regular.

Um aspecto importante desse modelo é que o empreendedor passa a atuar como pessoa física, de modo que seu patrimônio pessoal pode ficar à disposição da empresa em caso de endividamento. Mais uma vez, ter um contador de confiança ao lado é fundamental para garantir a correta gestão de custos durante as atividades da empresa.

Quando vale a pena mudar de MEI para ME?

Como o objetivo de todo empreendedor é fazer seu negócio crescer, é comum que muitas empresas que iniciaram suas atividades como MEI considerem a migração para o modelo de ME. Nos casos em que o limite de faturamento é ultrapassado, são feitas sociedades, abertura de filiais ou mudança na atividade econômica, e esse procedimento acontece de maneira automática, o que exige atenção por parte do gestor.

Apesar de as obrigações serem mais simplificadas para os microempreendedores individuais, esse modelo também impõe limitações de atuação e de crescimento. Ainda assim, a migração de enquadramento deve ser feita de maneira planejada, avaliando principalmente os impactos que a possível mudança de modelo tributário representará, tanto na carga de impostos quanto na burocracia envolvida.

Portanto, além de ter em mente as diferenças entre os dois modelos de que falamos neste post, contar com auxílio especializado de profissionais de contabilidade é um cuidado indispensável para que todos os procedimentos sejam realizados da maneira correta.

Agora que você já sabe as diferenças entre MEI e ME, falta apenas descobrir como encontrar os melhores profissionais para ajudá-lo a cuidar das obrigações ficais e contábeis da sua empresa. Aqui, na HT Contábil, você conta com toda a assessoria necessária para abertura de empresas, planejamento tributário, mudança de enquadramento e muitos outros serviços.

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