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Tenho um MEI, devo declarar o IR em 2022?

Chegou mais uma temporada de declarações do IR, e esse é um dos temas que mais atormentam algumas pessoas, pois necessita de muita atenção, tem prazo e precisa das informações relacionadas ao último ano contribuído.

Você como MEI e pessoa física deve estar se perguntando se declara também, mas fique tranquilo, vou te esclarecer algumas dúvidas. 

O que é IR?

O IR nada mais é que o Imposto de Renda. Um tributo sobre a renda, baseado em tudo que foi ganho e o que evoluiu no seu patrimônio referente ao último ano. Ele é válido tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, e um não anula o outro. 

No ano de 2021, por exemplo, houve a entrega de 34.168.166 milhões de declarações de imposto de renda, segundo os dados levantados pela Agência Brasil.

Mas afinal todo mundo declara? 

Não! Nem todo mundo é obrigado a declarar, existem alguns pontos para enviar a declaração. São os principais para a pessoa física: 

  • A partir da retirada de mais de 40 mil na distribuição de lucro;  
  • As pessoas que receberam auxílio emergencial durante a pandemia, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$22.847,76;
  • Trabalhar assalariado acima do mínimo de R$ 1.903,99 ou rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 anual;
  • Possuir bens e investimentos na bolsa acima de R $300 mil reais.
  • Recebeu mais de R$ 40.000,00 mil em rendimentos isentos;

Exemplo

Considere que a Júlia (nome fictício) trabalha como assalariada e recebe mensalmente R $2.816,00 ocupando o cargo de social média de uma empresa. Veja que ela ultrapassa o mínimo de R $1.903,99, então SIM, ela deve declarar.

Na prática, como funciona? 

Você não precisa atender a todos esses requisitos, mas se um deles valer para o seu caso, é necessária a declaração. A falta da mesma, deixa sujeito a multa, o CPF ou CNPJ inapto e ainda a sonegação de impostos. 

Lembrando que perante a lei n° 4.729, a sonegação fiscal é crime e pode gerar até 5 anos de prisão.

Para a pessoa jurídica:

  • Independente do faturamento, inatividade ou regime tributário toda empresa deve declarar seu imposto de renda;

Exemplo

Vamos dizer que você tenha um MEI para a loja de venda de artigos de vestuário, e mensalmente você fatura R $6.000 reais. Ao ano seu faturamento será de 

R $72.000,00 mil reais. Nesse caso, SIM, você deve declarar, pois você tem uma empresa, e a declaração é uma forma do governo saber como foi os rendimentos da pessoa jurídica no ano anterior.

Mas como fazer essa declaração? 

Se é a sua primeira vez declarando, é necessário prestar muita atenção nesse processo, pois qualquer informação divergente pode fazer com que você seja pego na malha fina. 

Você pode baixar o Programa Gerador de Imposto de Renda ou utilizar a função Leoa para o preenchimento ou envio da documentação.

Na documentação você pode incluir informações de despesas dedutíveis ou apresentar outras informações mais específicas, vai depender do tipo de declaração se é a simplificada ou a completa.

A simplificada é para pessoas que possuem poucas despesas a serem deduzidas, e a completa inclui gastos relacionados a colégio particular, plano de saúde, previdência privada e etc. 

A entrega é feita pelo programa da Receita Federal. O link se encontra abaixo:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Ao acessar vai ver que aparece essa página. Nela você clica em fazer download do programa para declarar, e faz a sua declaração.

Mas olha, apesar de parecer complicado, você não deve desconsiderar a necessidade dessa declaração, e deixar para última hora viu!

Esse ano o prazo para essa declaração vai do dia 01/03/2022 até o dia 29/04/2022. Pode ser prorrogado, mas você não deve contar com isso! 

Se você achou difícil ou não tem tempo para fazer, fale com um dos nossos consultores. Com a Ht Contábil, você declara seu IR e nem esquenta a cabeça com essa declaração!