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Quer abrir uma empresa em Santana Parnaíba? Veja em 10 passos!

A cidade de Santana do Parnaíba surgiu na época da colonização. Conhecida por seus 140 mil habitantes, é prestigiada por se localizar no “triângulo da prosperidade”. Esse nome se deu pela região do município, que é um dos locais em que estão em grande crescimento econômico e demográfico. 

  A cidade lidera o ranking das 20 cidades brasileiras com maior renda familiar. Seus setores são baseados em comércio e serviço, possuindo empresas do ramo da logística e de grande porte.

   As principais empresas localizadas no município são:

  • Mercado Livre;
  • Nubank;
  • Jhonson e Jhonson;
  • Itau Unibanco;

Dito isso, vamos a abertura da empresa 

Ao pensar em abrir uma empresa, inicialmente é normal se sentir desnorteado. A pergunta frequente é “Qual pontapé inicial devo dar?”

Para essa questão preparamos um guia prático e direto para você, que deseja fazer parte do time de empreendedores e não sabe por onde começar!

Defina a segmentação e o nicho do seu negócio

Segmentação

A segmentação é o foco em um determinado público. Quando você abre o negócio, há o objetivo de vender, atender a alguém. Esse “alguém” é o seu público alvo. Para defini-lo é preciso saber: Qual a idade dele? Gênero? Formação educacional? Classe social? Hábitos de Consumo?

 Respondendo essas perguntas, você estabelece um perfil em que os produtos oferecidos pela sua empresa, resolverão o problema do consumidor que residem no município.

Nicho

O nicho de mercado trata-se da especialidade da empresa como integrante no mundo corporativo. Acontece que quando as instituições possuem definição, elas trazem melhores resultados em relação às vendas ou fechamento de contratos. 

  Com esses pontos muito bem estipulados, seu negócio é reconhecido na cidade, e irá atrair mais clientes potenciais e até possibilidade de expansão do seu negócio para cidades vizinhas.

Defina o tipo jurídico e regime tributário da empresa

Atualmente os tipos jurídicos mais comuns são MEI, S.A, EI, LTDA. Porém há alguns pontos a serem considerados. São eles: 

  • MEI (microempreendedor individual) é como já dito empreendedores menores, em que o faturamento anual permitido para a modalidade é de R $81.000,00 a R $130.000,00.Só é permitido que tenha apenas um funcionário e um sócio individual. 
  • S.A. (sociedade anônima) é como já dito a empresa em que não possui especificamente sócios definidos. Portanto, qualquer pessoa pode ser sócia, visto que a participação e a responsabilidade é determinada de acordo com a quantidade de ações em que há posse. Os valores investidos como capital social devem ser em espécie ou bens móveis, imóveis. A  empresa de caráter S.A, é redigida pelas leis do comércio.
  •  EI (empreendedor individual) é para empreendedores que não desejam ter sócios na empresa. Basicamente, a pessoa física é denominada como titular da instituição, e se responsabiliza pelos débitos do negócio, formalizando a empresa e a pessoa como uma só, misturando os patrimônios.
  •  LTDA (sociedade limitada) são para dois ou mais sócios, em que o capital social (o investimento da empresa) é limitado. Nesta modalidade, todos os sócios são responsáveis pelo capital da empresa. Não há limite de funcionários. Não há restrições aos valores de faturamento. 

 O regime tributário

  •  Lucro Real- É uma modalidade praticada no país a qual o cálculo do encargo da renda de pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido é levantado com base no faturamento real da Instituição. As suas alíquotas do lucro real são contadas se baseando no retorno financeiro obtido a partir das receitas e despesas geradas no período.  E essa categoria é indicada a empresas como bancos, seguradoras de cartão e instituições independentes, com faturamento anual superior a 78 milhões anuais. 
  •   Lucro presumido- É uma modalidade na qual é apurado o cálculo do IRPJ e a contribuição social sobre o lucro líquido trimestral. O IRPJ e CSLL incidem trimestralmente nas alíquotas de 15% a 9%. Pode ser adotado por todas as empresas que faturarem até 78 milhões anualmente. A categoria é indicada a instituições de prestação de serviços, transportes, comércio, respeitando a especificação do faturamento. 
  • Simples nacional- A categoria é voltada a empresas de micro e pequeno porte. Para trazer facilidade aos microempreendedores, há uma união tributária por um único imposto, o chamado DAS. Nessa modalidade é permitido às empresas que tenham o faturamento de até 4.8 milhões anual. E é recomendado a  empresas de prestação de serviços, transportes, comércio cumprindo a especificidade do faturamento.

Veja a viabilidade do município 

Determinado os pontos anteriores, veja a viabilidade. Hoje a Jucesp (Junta comercial do estado de São Paulo) atua em parceria com o município de Santana do Parnaíba, e a viabilidade é vista de acordo com a atividade que a empresa exercerá e o local solicitado. Desta forma, é definido se há a possibilidade do seu negócio operar no local.

Certificado e-cpf

Basicamente o e-cpf é o certificado digital feito para pessoa física. O certificado é uma identidade eletrônica da pessoa física, e serve como chave de acesso, assinatura, permitindo protocolar o processo, número do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), inscrição municipal, acessos aos portais da Receita Federal e etc. É possível ver os valores com as certificadoras, o processo é feito pela validação do certificado e liberado o documento posteriormente.

Jucesp

Com o e-cpf é possível protocolar o processo, que contém os documentos de acordo com a viabilidade da prefeitura, gerando a numeração do NIRE. Na entrada do processo no balcão da Jucesp é necessário os documentos dos sócios com xerox e contrato social padrão (1 via). 

CNPJ

Simultaneamente com os processos na Jucesp alinhados e aprovados sob análise, saem o cartão cnpj com suas respectivas atividades, os denominados CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Essas atividades compõem anexos (I, II, III, IV, V), aos quais as funções irão se enquadrar, de acordo com ramo, considerando os tributos.

Alvará de funcionamento e Inscrição Municipal

O alvará corresponde a licença em que permite que o negócio funcione. Em alguns casos, dependendo do ramo, é preciso da licença de AVCB (Auto Vistoria do Corpo de Bombeiros). Além disso, profissionais como engenheiro, arquitetos e médicos precisam ter registro no Conselho de Classe. O censo que permite a autorização da atividade, e o regulamentação. Os Alvarás da ANVISA por exemplo, também se encaixam, pois em ramos alimentícios, é necessário ter a autorização perante a vigilância sanitária.

  A inscrição municipal é uma permissão para o estabelecimento funcionar no município, recolher taxas anuais obrigatórias e o valor das atividades. Esse documento não é o mesmo que o alvará, mas é extremamente obrigatório. A solicitação de ambos é feita através da Prefeitura de Santana do Parnaíba, junto da viabilidade.

Inscrição estadual

 Caso a sua empresa seja do ramo de comércio e indústria, ela precisará ter a inscrição estadual. Essa inscrição possibilita o recolhimento do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) e a emissão da nota fiscal de produto- NFE. Para a solicitação da inscrição é feito o cadastro através do site SEFAZ.

A abertura completa da empresa

Após o cumprimento dessas etapas, a abertura em si leva em média 15 a 20 dias, pois são supervisionados e avaliados corretamente de acordo com as esferas Federal, Estadual e Municipal. O cartão CNPJ consegue ser emitido em até 72 horas, e abertura finalizada em 15 a 20 dias úteis.

  Se sentiu mais confortável com a abertura da empresa, mas ainda não tem espaço na sua agenda para fazer esses processos? Venha conhecer a HT contábil para tirar do papel, o sonho de ser um empreendedor. Conosco entregamos o serviço completo e os honorários são cobrados somente 30 dias após a emissão do CNPJ!