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Quando realizar a retirada de pró-labore? Entenda

Ser um empreendedor não é fácil. Ao contrário do que muitos imaginam, a rotina dos sócios de uma empresa não tem carga horária definida e, muitas vezes, os problemas dos negócios são levados para casa. Para realizar todas essas atividades o profissional precisa ser remunerado e é por meio da retirada de pró-labore que é feito esse pagamento.

Misturar as despesas pessoais com as empresariais é o principal erro cometido pelos gestores. Por esse motivo, ter um montante predefinido de quanto o empresário ganhará por mês é a decisão correta para garantir a saúde financeira da empresa.

Portanto, neste post, trouxemos as principais informações sobre a retirada de pró-labore. Leia e confira!

O que é pró-labore?

De forma direta, a retirada de pró-labore é o valor que o sócio administrador recebe por desempenhar as atividades de controlar, gerenciar e tomar as decisões da empresa. Segundo a legislação brasileira, o pagamento dessa remuneração é obrigatório, conforme menciona o Art. 12 da Lei 8.212/91:

São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

[…]

V – como contribuinte individual:

[…]

f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

Vale lembrar que o pró-labore começa a valer a partir da emissão da primeira nota fiscal. Além disso, dessa forma ele contribui com a previdência, podendo usufruir dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando necessário.

Qual a diferença entre o pró-labore e a distribuição de lucros?

A principal diferença entre o pagamento do pró-labore com a distribuição de lucros é a forma de tributação. Enquanto o primeiro é obrigatório e tributado, pois nessa remuneração incide encargos como IR (Imposto de Renda) e INSS, o segundo é uma remuneração não obrigatória realizada para todos os sócios.

No entanto, ela só é permitida se o resultado for positivo. Outro fator que diferencia os dois termos é com relação à tributação, já que a distribuição de lucros não sofre incidência de IR e INSS.

Quando o pró-labore deve ser pago?

Quem receberá essa remuneração é definido no contrato social. Contudo, sua periodicidade não é definida em nenhuma lei. O que deve ser um ponto de atenção é que, nos meses em que o pró-labore não for pago, nenhuma outra forma de retirada de valores para os sócios poderá ser realizada.

Como a retirada de pró-labore é o “salário” do empresário, é indicado que ele seja pago mensalmente, tornando-se uma despesa fixa para a empresa. Isso possibilita um melhor controle dos gastos e não afeta as finanças pessoais do empreendedor.

De modo geral, não existe um valor mínimo para esse pagamento, porém, é necessário analisar a média que outras empresas do ramo pagam e como esse valor afetará as finanças do empreendimento.

Agora que você sabe as principais informações sobre a retirada de pró-labore, siga-nos no Facebook e LinkedIn para acompanhar nossos conteúdos.