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Quais são as obrigações assessórias da minha empresa?

Documents. - HT Contábil

Ao longo do tempo as mudanças no mundo da contabilidade e do Fiscal têm crescido cada vez mais no cenário mundial.

Diante disso, foram criadas diversas obrigações assessórias e estão em constante atualização, com o objetivo de facilitar as validações feitas pela Receita Federal do Brasil para evitar fraudes, sonegação ou até mesmo a lavagem de dinheiro.

E é possível que com tantas mudanças e atualizações, algumas informações acabam ficando de fora e por isso o artigo de hoje tem o objetivo de te deixar por dentro de todas essas surpresas.

Acompanhe abaixo!

O que são obrigações assessórias?

A princípio obrigações assessórias se tratam de declarações feitas por uma empresa mensal, trimestral ou anualmente, e devem ser declaradas ao Governo (Federal, Estadual ou Municipal).

Este documento tem o objetivo principal de fazer com que a empresa transmita as informações solicitadas a ela pelo órgão público. O conteúdo de cada papel pode variar em receitas efetivas e impostos apurados.

Além da parte trabalhista, movimentação dos empregados na folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários pagos.

Em sequência obrigações assessórias também variam de acordo com o regime tributário da sua empresa, como Simples Nacional ou Lucro Presumido.

E se eu tenho uma empresa registrada no Simples Nacional?

Se este é o seu caso, confira abaixo quais são as suas obrigações assessórias:

  • DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): imposto de arrecadação do Simples Nacional calculado sobre o faturamento mensal da sua empresa. Portanto, caso não haja movimento durante um mês, não será necessário o pagamento desse imposto.
  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): é um documento que deve ser entregue anualmente até o dia 31 de março, com o objetivo de comunicar e comprovar ao Governo Federal que a empresa registrada no Simples Nacional recolheu devidamente os tributos no ano-calendário anterior.

Ele também fornece as informações sobre as despesas da empresa, distribuição societária dos sócios, quantidade de empregados nesse período, entre outras.

  • DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação): é uma obrigação que ocorre de forma mensal para micro e pequenas empresas. Nela está constatado o recolhimento do ICMS das diferenças de alíquotas entre os estados e da substituição tributária.
  • DIRF (Declaração de Impostos de Renda Retido na Fonte): a realização desta declaração acontece anualmente pelas empresas que realizam a retenção do Imposto de Renda (IRRF) e opcionalmente as contribuições retidas de seus fornecedores.

E se a minha empresa é do Lucro Presumido?

Caso este seja o seu caso, saiba de antemão que a lista de obrigações assessórias é um pouco maior:

  1. DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais): uma declaração de competência da União que contém informações relacionadas aos impostos federais, como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros.
  2. DES (Declaração Eletrônica de Serviços): esta é uma declaração municipal obrigatória para todas as empresas prestadoras de serviço, que tem como objetivo declarar ao fisco sobre o total de serviços prestados no mês. Porém, não são todos os municípios que exigem essa declaração.
  3. EFD Contribuições: é uma obrigação federal, que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e devendo ter seu envio a todas as empresas na Escrituração Digital para o PIS/Pasep da Cofins, além do envio para a escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
  4. GIA Estadual: informa ao poder estadual as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS. Porém, é exclusivo apenas para as empresas que possuem a inscrição estadual.
  5. GIA-ST (Guia de Informações e Apuração do ICMS-Substituição Tributária): Assim também como a GIA Estadual, ela fornece ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes do ICMS, porém se trata do ICMS da Substituição Tributária.

    Sendo obrigatória somente para contribuintes que realizam a venda de produtos do regime ST.

  6. LFE (Livro Fiscal Eletrônico): se destina apenas às empresas de Brasília e tem o objetivo de informar a Receita Federal todos os contribuintes referentes ao ICMS e/ou ISS no Distrito Federal.
  7. SPED Fiscal: diferentes dos outros documentos já citados, este se trata de um sistema com o objetivo principal de fornecer apurações sobre o PIP e ICMS ao governo federal.

Veja algumas obrigações que são específicas dependendo da sua atividade

Contudo além das obrigações de acordo com seu regime tributário, também existem aquelas que são exigidas de acordo com determinadas atividades empresariais. Porém, ainda são válidas tanto para enquadramentos no Simples Nacional quanto para o Lucro Presumido.

Exemplo: Médicos e corretores de imóveis são tipos de profissões e atividades que exigem certos tipos de declarações, como:

  • DMED (Declaração de Serviços Médicos): como já é possível deduzir através do nome, é uma obrigação para médicos, dentistas, terapeutas, psicólogos e profissionais gerais ligados à área da saúde.

No documento, informa todos os valores recebidos de PF referente à prestação de serviços de saúde.

  • DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): é uma declaração entregue anualmente à Receita Federal se tratando de uma obrigação acessória para empresas que intermedeiam, incorporam ou alugam imóveis.

Na declaração informa todas as vendas, locações e quaisquer incorporações feitas ao longo do ano.

E se eu não cumprir com as obrigações assessórias?

Conforme na Lei Federal nº 4.729, quem infringir ou fraudar/sonegar as obrigações assessórias pode sofrer uma multa que pode chegar a 5 vezes o valor do imposto, bem como pode prever uma detenção por um período que pode variar entre 6 meses e 2 anos.

Saiba também que a entrega das declarações zeradas, incorretas e declarações em atraso podem resultar em multas e notificações para os contribuintes.

Exemplo: A EFD Contribuições pode chegar a uma multa de 0,02% ao dia calculada sobre a receita bruta limitada a 1% aos que não cumprirem o prazo estabelecido.

OBS: Alguns crimes tributários podem chegar até 150% do valor da dívida quando houver dolo e estão sujeitos à pena de reclusão.

Por fim…

A partir de agora busque ficar atento e sempre atualizado às obrigações assessórias para a sua empresa e fique longe das multas e consequências que podem acarretar um nome sujo a sua empresa.

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