Pro labore é obrigatório? Confira agora mesmo

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24 11 - HT Contábil Inteligência Digital

Entre as remunerações oferecidas em uma empresa, aquela que é destinada aos donos do negócio pode gerar certas dúvidas. Afinal de contas, muito se fala sobre os deveres trabalhistas e fiscais que um empreendimento precisa cumprir, mas não é muito comum pesquisarmos sobre aquilo a que os donos têm direito. É bem provável, portanto, não saber se o pro labore é obrigatório.

Por isso, juntamos neste texto algumas informações importantes para esclarecer essas dúvidas de uma vez por todas. Continue lendo para conferir!

O que é pró-labore e qual é a sua diferença para salário?

Todos os sócios que exercem alguma função dentro da empresa podem receber uma espécie de remuneração pelo seu trabalho. Esse montante é conhecido como pró-labore. Porém, é importante ressaltar que, apesar de ser um reconhecimento pelos serviços prestados na companhia, isso não é a mesma coisa que um salário.

A principal diferença está em relação aos benefícios trabalhistas que estão com os honorários, como férias, FGTS, décimo terceiro etc. Aquilo que os societários recebem não incluem esses incentivos. Além disso, nem todos os sócios podem receber o pró-labore; aqueles que não desempenham alguma atividade no empreendimento não têm direito a essa quantia.

Então, o pró-labore é obrigatório?

O pró-labore é, sim, uma quantia obrigatória, mas há algumas regras a serem seguidas para a sua efetivação.

Em primeiro lugar, desde o momento em que a empresa gera a sua primeira nota fiscal, ele já é válido. Para recebê-lo, é importante que os sócios estejam registrados no Contrato Social da empresa. Além disso, eles devem pagar a Previdência Social como contribuinte obrigatório, de acordo com o Art. 12 da Lei nº 8.212.

Depois de validado, não há uma data correta para a sua retirada, mas o societário não poderá receber nenhum outro pagamento ou benefício no mês enquanto a quantia não for recolhida. Trata-se de um rendimento tributado em 11% para empresas do Simples Nacional no INSS, e se a companhia for de outro regime, o valor pode chegar a 31%, já que adiciona 20% do INSS Patronal.

Como um serviço de contabilidade pode ajudar a organizar o pró-labore?

Como vimos, o pró-labore é uma remuneração obrigatória para as empresas, assim que elas emitem sua primeira nota fiscal. É fundamental, contudo, que a companhia tenha seus processos fiscais e contábeis organizados para a separação dessa quantia. Afinal, apesar de ser um reconhecimento pelos trabalhos prestados dos sócios, esse tipo de montante não é como um salário — e, para muitos empreendimentos, pode nem constar nos gastos regulares.

Nesse sentido, um serviço de contabilidade ajudará a empresa não só a separar essa quantia com os valores corretos, mas também a lidar com todas as questões fiscais que estão relacionadas ao pró-labore. Ajudando, assim, o proprietário e seus sócios a manter-se de acordo com as exigências da Receita Federal.

Enfim, chegamos ao final do nosso texto! Agora que você sabe que o pro labore é obrigatório, que tal entender ainda mais sobre essa remuneração? Aproveite para conferir também qual é o momento certo para retirá-la!

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