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O que é a ECF e ECD? O que essas declarações implicam no seu e-commerce?

A ECF e a ECD são mais uma das declarações obrigatórias das empresas em relação à parte contábil e fiscal, porém é importante saber quais fatores afetam diretamente o seu negócio. 

A ECF por exemplo, veio a partir de 2014, com a finalidade de substituir a DIRPJ, ou  DIPJ, Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica, e desde então vem sendo cumprida pelas empresas no mês de Julho. 

Mas antes, confira o que é a ECF.

O que é ECF? 

A ECF é a Escrituração Contábil Fiscal. É uma obrigação acessória anual e necessita da apresentação da obrigação pela Matriz. Todas as pessoas jurídicas que sejam equiparadas, imunes e isentas, pertencendo aos Regimes do Lucro Presumido e Real.

No caso das empresas do Simples Nacional é obrigatório? 

Não! As empresas do Regime Tributário do Simples Nacional não precisam cumprir com a ECF. 

Além disso, autarquias, fundações e órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas também estão isentos do cumprimento com a ECF.

O que contém na ECF? 

A ECF tem a entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). 

Na ECF também precisa ser informado todas as movimentações e operações que afetam a base do cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

São essas informações: 

  • Recuperação do plano de contas e saldos das contas;
  • Recuperação dos saldos finais da ECF;
  • Associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
  • Detalhamento dos ajustes do lucro líquido;
  • Registro e controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar;
  • Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários.

O prazo de entrega da ECF está previsto para o final do mês de Julho, no caso o último dia útil, 29/07/2022;

Agora que você conhece a ECF, vamos a ECD;

O que é a ECD? 

A ECD ou Escrituração Contábil Digital tem a função de substituir a escrituração física para a escrituração digital via arquivo, transmitindo as informações dos livros.

O que contém na ECD? 

Na ECD, contém as seguintes informações de entrega: 

Livros:

  • Diário;
  • Razão;
  • Balancetes e Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios;

Quem precisa fazer a ECD? 

  • É necessário fazer as pessoas jurídicas enquadradas no Lucro Real;
  • Pessoas jurídicas enquadradas no lucro presumido, se distribuírem a título de lucros, parcelas dos lucros ou dividendos superior a base do cálculo do imposto de renda, diminuição de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo;
  • As pessoas jurídicas imunes e isentas no ano calendário;

O prazo de entrega da ECD está previsto para o final do mês de Maio, no caso o último dia útil, 31/05/2022;

Como são transmitidas ambas as declarações?

Essas declarações são transmitidas pelo SPED, um sistema do governo federal utilizado para incluir e transmitir as informações referentes a ECF e ECD gerando um parâmetro das informações.

O que afeta o seu e-commerce? 

Para ambas as declarações, quando não entregues, podem acarretar em multas e o CNPJ ficar inapto.

No caso da ECD, as multas são:

  • Multa de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;        
  • 5% de multa sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
  • Multa equivalente a 0,2% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos. 

Para a ECF, as multas são:

  • A falta da apresentação da ECF implica em multa de 0,25% por mês calendário ou uma fração do lucro líquido anterior ao IRPJ e da CSLL;

Em ambos os casos, o CNPJ pode ficar inapto. E o CNPJ inapto gera o bloqueio na possibilidade de emissão de notas fiscais, qualquer ação comercial ou bancária da empresa.

No caso do seu e-commerce…

No caso do seu e-commerce, a emissão de nota fiscal é extremamente necessária! A falta da nota fiscal pode gerar pendências na Receita Federal, somando a malha fina, ou seja, a declaração de imposto de renda ficar retida, por conta das informações.

No final das contas as obrigações acessórias quando não cumpridas, acarretam problemas graduais, gerando frustrações com a parte contábil, fiscal e o cotidiano da empresa.

Mas e você? Sabia dessas declarações?

Normalmente a contabilidade se encarrega de deixá-las em dia, mas se você está sem uma parceria em relação a parte financeira da sua empresa, não se preocupe!

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Fonte: Valor Econômico