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Como solicitar uma admissão retroativa?

O registro é uma regularização obrigatória da empresa do contrato de trabalho dos seus empregados, feito por meio de registros diversos como CTPS e diante do e-Social.

É comum que as empresas desprezem esse registro para ter um período de teste ou evitar gastos com as verbas trabalhistas e impostos do vínculo empregatício.

Inclusive, uma das perguntas que vêm mais à tona para o Departamento Pessoal é sobre a admissão retroativa e a sua inclusão.

Acompanhe abaixo!

É possível fazer um Registro Retroativo?

De acordo com as normas da CLT é possível que o contratante faça o registro do trabalhador antes, para proteger o empregado que tem o direito de ter o seu vínculo empregatício reconhecido. 

Porém, esta ação posterior não absolve o contratante de ser alvo de multas.

A CLT aplica uma multa para cada trabalhador que não estiver devidamente registrado em uma empresa, por isso é vital evitar realizar o registro do empregado após a sua contratação.

Isso pode gerar muitos problemas para a empresa que vão além de multas e atingem a necessidade de recolhimento do registro retroativo de diversas verbas como o FGTS e a contribuição previdenciária patronal.

De acordo com a CLT…

De acordo com a CLT, após mudanças, atualmente, o prazo para o envio de admissão é um dia antes do início da prestação de serviços do novo contratado. Esse prazo vale para o evento S-2200 onde consta o registro de novos funcionários.

E não menos importante o Artigo 36: “Recusando-se a empresa fazer às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, poderá o empregado comparecer, pessoalmente ou intermédio de seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação.”

Apesar de ter um funcionário sem registro por um curto período parecer vantajoso financeiramente para a empresa por um tempo, a longo prazo a mesma poderá ter sérios prejuízos como já citados.

Além de penalizações judiciais ela teria de arcar com todos os pagamentos retroativos, conforme determinação tribunal.

Por fim…

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