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Como um freelancer deve abrir sua empresa? Confira aqui o passo a passo

Para quem é freelancer, um dos processos que o diferencia do amadorismo é a profissionalização do seu status. Isso porque, por mais que exerça bem a sua profissão, sem estar devidamente formalizado ele perde uma série de benefícios e direitos relacionados ao seu trabalho.

Muitos acabam não dando esse passo em suas carreiras por não saberem como abrir uma empresa. A verdade, porém, é que esse procedimento que não é complicado — exige apenas alguns pré-requisitos para que a formalização seja efetivada.

Para informar você sobre esse passo, mostraremos neste texto quais são as principais etapas para abrir uma empresa quando se é freelancer. Então, continue lendo e tire todas as suas dúvidas!

Qual é a importância de o freelancer abrir uma empresa?

Um dos primeiros benefícios de formalizar o trabalho freelancer é a possibilidade de mostrar ao mercado que você leva a sua profissão a sério. Afinal, ao virar uma pessoa jurídica regularizada (com CNPJ) você é capaz de emitir notas fiscais, por exemplo.

Além disso, quem atua como freelancer — se atender às diretrizes necessárias — pode ter um negócio em sua própria casa, e ainda tem benefícios que são só possíveis quando se é formalizado, como INSS, auxílio-maternidade.

Sem contar que regimes como o MEI, por exemplo, têm um processo extremamente prático de formalização, quase automático, e as questões voltadas à regularidade fiscal do negócio também são facilitadas. Os impostos cobrados, por exemplo, são bem mais baratos, não passando dos R$ 60,00 mensais.

Como abrir uma empresa quando se é freelancer?

Como dissemos, para quem é freelancer, abrir uma empresa por meio do sistema MEI (Microempreendedor Individual) é uma das maneiras mais fáceis de ter um CNPJ, emitir notas fiscais e obter benefícios como a aposentadoria pelo INSS. Ao se cadastrar, o interessado ainda se enquadra em um dos melhores regimes tributários do país: o Simples Nacional.

Para garantir tudo isso, porém, é preciso conhecer quais são os passos para efetivar essa condição, certo? Pois é o que veremos a seguir!

Verifique os pré-requisitos

Por ser uma categoria que tem como base o serviço individual, é preciso se antecipar em relação a algumas questões. Primeiramente, é necessário conhecer a Lei Complementar nº 128/2008 — é nela que estão as principais instruções sobre a categoria.

Outro ponto importante diz respeito ao local em que a atividade será exercida: é preciso consultar se o seu endereço tem permissão para o negócio. O interessado deve ir até a prefeitura da sua cidade e conseguir um alvará de funcionamento, dependendo da atividade. Talvez seja necessário que um agente da prefeitura verifique a sua locação, o que pode levar até 180 dias para acontecer.

Por fim, não se esqueça de verificar se a sua atividade se enquadra nas categorias classificadas pelo MEI. Você pode analisar isso pelo portal do empreendedor, que também é onde se faz o cadastro.

Efetive o seu cadastro

Após verificar se a sua profissão atende aos requisitos, é hora de fazer o seu cadastro! Vá até o portal do empreendedor e preencha o formulário indicado. Será necessário fornecer os seguintes dados:

  • CPF;
  • RG;
  • título de eleitor;
  • comprovante de endereço da sua casa e local de trabalho;
  • nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (caso tenha).

Após concluir o seu registro, o freelancer recebe um CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual). Esse é o documento que comprova a abertura da empresa, assim como a inscrição na Junta Comercial e o CNPJ. Ele também pode ser utilizado como alvará até que o cadastrado tenha a devida autorização.

Quais são os outros cuidados necessários?

Apesar de ser uma categoria de formalização bastante descomplicada — boa parte dos requisitos são feitos on-line, com aprovação automática — nem todos os profissionais estão aptos a fazer o cadastro. Isso significa que, além de verificar se a sua profissão é permitida, existem outras questões que merecem a sua atenção. Vejamos quais são elas!

Entenda as principais condições

Para ser MEI, o interessado não pode:

  • ser sócio ou ter algum tipo de participação em uma empresa;
  • ser pensionista;
  • estar em atividade como servidor público federal.

Além disso, se for estrangeiro ele deve ter visto permanente. Já em relação ao faturamento, este não pode passar de R$ 81.000,00 por ano, o que representa um total de R$ 6.750,00 por mês.

Conheça as regras para a emissão de nota fiscal

O MEI só é obrigado a emitir notas fiscais quando vender um produto ou serviço para outra empresa ou órgão público. Em outras palavras, se o seu cliente for uma pessoa física, não há essa obrigatoriedade. É importante saber, contudo, que cada estado e cidade tem o seu próprio procedimento para a emissão da nota fiscal. Então, informe-se na prefeitura do seu município sobre o que você deverá fazer.

Fique atento às regras para funcionários

Como MEI, o freelancer tem direito a contratar um empregado que deve receber até um salário-mínimo ou o que está determinado no piso da sua categoria. Se, por motivos legais, esse empregado precisar se afastar, o MEI pode contratar outro pelos dias ou meses de afastamento. Seja como for, para admitir um funcionário é preciso informar essa intenção ao Ministério do Trabalho.

Entenda a tributação

Como explicamos no início do texto, o microempreendedor está automaticamente enquadrado como Simples Nacional — um regime facilitado que junta oito dos impostos obrigatórios em apenas uma alíquota. Na prática, isso significa que o freelancer não precisa pagar tributos federais como o PIS, IPI, Cofins e CSLL. Há apenas um valor fixo, emitido no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago todo o mês.

Enfim, viu como abrir uma empresa é bem simples? Com o MEI, todo o processo é facilitado pelo cadastro no portal do empreendedor. Para quem tem esse interesse, porém, é importante procurar saber se a sua profissão é permitida, além de consultar a prefeitura da sua cidade para conferir o que é exigido para obter o alvará de funcionamento.

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